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Decreto orienta servidores públicos a atenderem população por meios eletrônicos ou telefone

Categoria: Diário Oficial, Geral | Publicado: terça-feira, março 17, 2020 as 14:00 | Voltar
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Além disso, a publicação traz outras providências como forma de prevenção contra o Covid-19

Campo Grande (MS) – O Governo do Estado publicou nessa segunda-feira (16.03), em edição extra do Diário Oficial, decreto com medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul.

Entre as medidas a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado, para a prevenção do contágio do Covid-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública estão:

• Priorizar o atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
• Suspender atividades de capacitação, treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos do Governo;
• Suspender a participação de servidores em eventos oficiais em outros Estados, assim como de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Estadual;
• Suspender férias de servidores da área da saúde e dos militares do Corpo de Bombeiros;
• Aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas em todos os prédios públicos.

O decreto na íntegra, com os detalhes que estabelece novas regras para conter a expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul pode ser conferido na edição nº 10.115 do Diário Oficial do Estado.

As normas valem por tempo indeterminado – até algum novo posicionamento oficial. O decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira.

Rede Estadual

Na edição nº 10.117, do Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (17.03) foi acrescentado a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 23 de março a 6 de abril de 2020, sendo que o período de 18 a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar.

Ainda orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância da decisão.

Assinam a publicação o governador Reinaldo Azambuja e os secretários de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira e da Educação, Maria Cecilia Amêndola da Motta.

Foto: Divulgação

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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