Conjur – Cabe agravo de instrumento em alegações de incompetência, decide 4ª Turma do STJ

  • Publicado em 17 nov 2017 • por •

  • Cabe agravo de instrumento contra alegações de incompetência, embora o Código de Processo Civil não o preveja no artigo 1.015. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na terça-feira (14/11). A decisão escreve capítulo importante em uma das mais polêmicas discussões sobre o CPC, a do cabimento de agravo de instrumento. O acórdão ainda não foi publicado.

    Parte da noticia publicada no site www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse: https://www.conjur.com.br/2017-nov-16/cabe-agravo-instrumento-alegacoes-incompetencia-stj .

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