Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Sobre a PGE
    • Estrutura Interna
    • Quem é Quem
    • Organograma
    • Procuradora-Geral
    • Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança
    • Comitê de Governança
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Justiça acolhe defesa da PGE em ação que pedia instalação de scanner corporal na Unei Dom Bosco

  • 28 jul 2023
  • Categorias:Geral, PJ - Judicial
  • Compartilhar:

A Vara da Infância, Adolescente e do Idoso acolheu a defesa da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e sentenciou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual que pedia a instalação de um scanner corporal na Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco.

Na sentença favorável ao Estado, a Vara da Infância, Adolescente e do Idoso entendeu que não há norma que obrigue o Estado a implementar scanner corporal na Unei e que cabe ao Poder Executivo a decisão de escolher pelas medidas mais adequadas para a sociedade no âmbito da segurança pública.

Em sua tese, o Estado informou a instalação de um Portal Eletrônico e afirmou que um scanner corporal não seria a opção mais adequada. Argumentando ainda que o pedido esbarra no Princípio da Separação dos Poderes, pois o gerenciamento da segurança pública é atividade típica do Poder Executivo.

Na sentença, a juíza conclui que: “Diante de várias alternativas apresentadas ao Estado para realizar a segurança pública, a ex., raio-x, detector de metais e scanners corporais, não há como impor à Administração a obrigatoriedade de implementar um único aparelho, pois, nesse aspecto, a meu ver, a discricionariedade da Administração não comporta apreciação do Poder Judiciário”.

 A magistrada complementa ainda: “Não há regra que obrigue o Estado de MS a implementar scanner corporal na Unei Dom Bosco e, portanto, acatar o pedido do autor acarretaria o engessamento da Administração, por retirar-lhe a opção de escolha do melhor para a sociedade no âmbito de sua atuação, inclusive de viabilizar medidas mais adequadas apresentadas com o avanço tecnológico.“

O procurador do Estado, Oslei Bega Junior, atuou no caso e explica que em demandas judiciais de natureza estrutural, como é o caso desta, faz necessário a demonstração do programa de gestão e de implementação da política pública discutida, e que este foi o foco da PGE-MS na defesa.

O procurador reforça ainda a importância da vitória obtida pelo Estado de Mato Grosso do Sul no referido processo judicial. “O reconhecimento do Poder Judiciário externado na decisão judicial é importante para o estabelecimento de delimitações do campo de atuação dos Poderes, além de reconhecer que a definição concreta da política pública pelos gestores foi medida efetiva para o enfrentamento do caso posto”, pontuou.

Para o procurador-chefe da PJ (Procuradoria Judicial), Caio Gama Mascarenhas, o resultado é fruto do trabalho sério exercido pela especializada. “Nesse processo judicial em específico, deve-se entender que as políticas públicas relacionadas à segurança na Unei são delicadas, pois têm que se aliar valores como a segurança pública e a dignidade do custodiado e sua família no âmbito de todo o nosso Estado”, destacou.

Referência: Ação Civil Pública sob nº 0819715-21.2019.8.12.0001

Texto: Hanelise Brito
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital