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Procuradoria-Geral do Estado cria o Comitê Gestor Colaborativo

Categoria: Diário Oficial, Geral | Publicado: terça-feira, março 2, 2021 as 07:30 | Voltar
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A edição nº 10.421 do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a resolução PGE/MS/ Nº 315 que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Colaborativo no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

De acordo com o documento, a PGE institui o Comitê Gestor Colaborativo da Procuradoria-Geral do Estado (CGC-PGE), órgão colegiado de natureza consultiva, e que tem por finalidade assessorar o procurador-Geral da instituição, garantindo que a tomada de decisão e a sua implementação se dê levando-se em consideração os interesses do conjunto das unidades da Procuradoria.

Os integrantes do Comitê trabalharão em prol de objetivos e metas comuns, com o propósito de propor soluções e contribuir para a melhoria da produtividade, garantindo a representação e a legitimidade da tomada de decisão.

Os objetivos do CGC são:

  • instituir um ambiente colaborativo no âmbito da gestão da Procuradoria;
  • dar legitimidade aos processos de tomada de decisão;
  • apoiar a PGE no cumprimento de sua missão institucional.

A composição do órgão será feita por integrantes natos e, por no mínimo, quatro chefes de Especializadas ou Coordenadorias, designados por ato do gestor da PGE, que atualmente é a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.

Dessa forma, entende-se por membros natos o chefe da instituição (que presidirá o CGC), os procuradores-Gerais Adjuntos tanto do Contencioso quanto do Consultivo e o procurador-Chefe da Procuradoria de Assessoria ao Gabinete (PAG). Contudo, nada impede o convite de participação nas reuniões do CGC a outros procuradores ou servidores, de acordo com a necessidade.

Política de Governança

Na mesma edição, publicada nessa segunda-feira (1.3), foi instituída a Política de Governança Pública no âmbito da PGE. Para saber detalhes sobre este assunto, clique aqui.

Imagem capa: Reprodução Internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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