Publicado no DOE Parecer Normativo sobre acúmulo de cargos, empregos e funções públicas

Categoria: Diário Oficial, Geral | Publicado: sexta-feira, maio 25, 2018 as 11:49 | Voltar

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24.05.18), outorga a qualificação de normativo ao PARECER/PGE/MS Nº 024/2018 - CJUR-SAD Nº 040/2017, aprovado pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº 025/2018, para firmar entendimento acerca da vedação constitucional ao acúmulo de cargos, empregos e funções públicas e situações excepcionais de acumulabilidade, com enfoque na Administração Pública Estadual.

A emissão de parecer normativo compete à Procuradoria-Geral do Estado e tem como objetivo fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e Federal, sendo vedado a qualquer órgão adotar conclusões de pareceres divergentes do proferido por Procurador do Estado, devidamente aprovado pelo Governador do Estado.

 O Parecer analisou os cargos e funções das diversas carreiras do Plano de Cargos e Carreiras do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a formação educacional e as atribuições exigidas em legislação específica ou, na ausência desta, em edital de concurso público, classificando-os conforme a sua natureza, a fim de identificar, de plano, os passíveis de acumulação, nos termos das exceções do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.

A PGE/MS busca senão a erradicação, a máxima redução de situações de acumulações inconstitucionais de cargos no âmbito da Administração Pública Estadual e, consequentemente, dos processos administrativos e judiciais instaurados com vistas à aferição casuística da legalidade ou não dessas acumulações, vinculando e uniformizando as decisões do CRASE.

Para visualizar o parecer clique aqui.

 

 

Amanda Verão Mazina

Publicado por:

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.