A PGE/MS defende o Estado de Mato Grosso do Sul em processos judiciais e administrativos e presta consultoria jurídica aos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. Seu papel é orientar os gestores na construção das políticas públicas e garantir que as decisões e ações do governo observem a lei.
Atua como advogado do Estado. Ele representa o Estado de Mato Grosso do Sul em processos judiciais e administrativos e orienta a administração pública para que respeite a lei, proteja o dinheiro público e assegure os direitos da população.
Embora sua sede esteja em Campo Grande, a PGE/MS atua em todo o território estadual. Além disso, possui unidades físicas distribuídas estrategicamente no Estado, são elas:
· Escritório de Apoio da Procuradoria Sede em Aquidauana;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Sede em Corumbá;
· Procuradoria Regional de Coxim;
· Procuradoria Regional de Dourados;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Dourados em Nova Andradina;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Dourados em Ponta Porã;
· Procuradoria Regional de Três Lagoas;
· Escritório de Apoio da Procuradoria Regional de Três Lagoas em Paranaíba.
A PGE/MS também atua em Brasília, perante os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE), por meio da Procuradoria de Representação em Brasília (PRB).
Site institucional: www.pge.ms.gov.br
Portal do Governo do Estado: www.ms.gov.br
Instagram oficial: @pge_ms
Dívida ativa é o cadastro de valores que pessoas e empresas deixaram de pagar ao Estado no prazo previsto na lei.
Os valores podem ser:
· créditos tributários (como impostos, taxas e demais tributos);
· créditos não tributários (como cobranças de serviços, multa de trânsito, descumprimento de contrato ou outras dívidas previstas em Lei).
Quando esgotado o prazo fixado em lei ou decisão final em processo administrativo para pagamento, os créditos são enviados à PGE/MS para inscrever em dívida ativa e fazer a cobrança, por meio da Procuradoria de controle da dívida ativa (PCDA). Isso garante que os recursos públicos sejam usados em benefício da sociedade.
Presencial
*Capital (Campo Grande – MS)
De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30;
Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 676, Centro, Campo Grande – MS.
*Interior
O atendimento é feito nos Escritórios das Procuradorias Regionais do Estado.
Consulte os endereços no site da PGE/MS (Clique aqui).
E-mail:
Parcelamentos: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br;
Certidões ou pedidos de cópias: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.
• Não conseguir a certidão negativa de débitos, o que impede, por exemplo, de participar de licitações ou fazer empréstimos em bancos.
• Ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa.
• Protesto do débito em cartório, o que pode gerar mais restrições de crédito.
• Cobrança judicial da dívida, depois que for emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Ato formal feito em cartório para comprovar que uma dívida não foi paga: identifica o devedor e comprova o descumprimento da obrigação.
O protesto ocorre da seguinte forma:
1. o Estado envia ao Cartório a dívida para protesto;
2. o Cartório informa o devedor antes de protestá-lo por meio de intimação;
3. se o devedor for encontrado no endereço, o Cartório registra que a intimação foi feita com sucesso;
4. se não for localizado, o aviso é publicado por meio de edital, disponível ao público, para garantir que o devedor será avisado antes que o protesto aconteça;
5. depois de ser intimado, o devedor tem 3 (três) dias úteis para pagar a dívida;
6. se pagar nesse prazo, o protesto não será feito.
Por carta de intimação registrada pelo Cartório ou por meio de edital, disponível ao público.
Atenção: não há intimação por e-mail ou telefone.
Capital
No balcão de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).
Interior
Nos escritórios das Procuradorias Regionais do Estado (Clique aqui).
Atenção
Em caso de dívida protestada:
· a dívida poderá ser quitada somente à vista no balcão de atendimento do Cartório responsável pelo protesto (olhar a carta de intimação, na qual consta o endereço);
· o pagamento à vista, seja no balcão de atendimento da PCDA ou no Cartório, somente poderá ser efetuado após o mês em que a dívida foi protestada (exemplo: se o protesto ocorreu em janeiro, a dívida será liberada pelo Cartório ao Estado em fevereiro).
Presencial, no guichê dos Cartórios, localizado no balcão da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA).
Nos guichês dos cartórios na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), é possível:
· pagar a dívida protestada à vista ou em parcelas;
· solicitar o cancelamento do protesto no cartório, depois de pagar a taxa (emolumento).
Sim.
Atenção: um cartório não pode dar baixa e cancelar o protesto do outro.
Para saber mais sobre pagamento direto nos cartórios, contate o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).
· Site: www.protestoms.org.br.
· WhatsApp: (67) 3326-3712.
Pela PCDA:
· a Procuradoria envia uma carta de aprovação ao cartório;
· a carta é enviada em até 48 horas após a confirmação do pagamento;
· o cartório tem 5 (cinco) dias úteis para cancelar o protesto, após receber a carta.
Sim. (Clique aqui.).
Importante
O pagamento online está disponível apenas para dívidas referentes a:
· IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
· Licenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Contribuinte sem restrição em seu nome e sem débitos pode emitir certidão negativa de regularidade fiscal de forma gratuita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda. (Clique aqui.)
Para os demais casos:
1. preencha o requerimento padrão, disponível no site da PGE/MS;
2. emita e pague o DAEMS (Documento de Arrecadação do Estado de MS), no valor de 2 UFERMS. Acesse: serviços da Sefaz/MS;
3. entregue o requerimento e os documentos abaixo no balcão da PCDA ou por e-mail: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.
Pessoas físicas
· Cópia de documento com foto e procuração, se houver;
· Se for caso de inventário, inclua:
– cópias da certidão de óbito, termo de inventário (se houver);
– certidão de casamento (se houver);
– documento pessoal do falecido e representante legal vivo;
– procuração em caso de representação.
Empresas e pessoas jurídicas
· Cópia do documento pessoal do representante legal e procuração (se houver);
· Cópia do contrato social ou ata de constituição.
Cursos de formação para procuradores, servidores, estagiários e residentes. Cursos, oficinas, treinamentos e workshops, abordando temas previstos no plano de capacitações e que se relacionem com o Planejamento Estratégico da PGE/MS.
Sim. A ESAP estabelece parcerias institucionais para oferecer capacitações, como escolas de governo, instituições de ensino superior e outras entidades comprometidas com a promoção de educação, pesquisa e publicações no campo da administração pública.
Pelo portal oficial da instituição, onde os interessados podem acessar a programação, escolher o curso ou evento desejado e preencher o formulário de inscrição online: www.esap.ms.gov.br/esap.
Atenção: em alguns casos, a inscrição é feita exclusivamente por meio de indicação da chefia superior, conforme os critérios estabelecidos para cada treinamento.
A ESAP não oferece cursos de pós-graduação ou especialização diretamente. No entanto, a instituição realiza contratações de cursos conforme o interesse e as necessidades institucionais.
Sim. Muitos cursos da ESAP emitem certificados válidos para fins de progressão funcional, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela instituição ou órgão de origem do servidor.
Sim. A ESAP costuma abrir canais de participação para que Procuradores do Estado e servidores vinculados à PGE/MS sugiram temas relevantes para capacitações, contribuindo para a construção de uma programação mais alinhada às necessidades reais do serviço público.
Não. Alguns cursos são abertos aos servidores públicos estaduais vinculados aos demais órgãos ou entidades do Estado de Mato Grosso do Sul.
Site: www.pge.ms.gov.br/esap.
E-mail: esap@pge.ms.gov.br.
Telefone: (67) 3318-2634.
· Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Estágio Remunerado da PGE;
· Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Residência Jurídica da PGE;
· Processo Seletivo para o Cargo em Comissão de Assessor de Procurador.
Pelos canais:
· www.pge.ms.gov.br/concursos_processos_seletivos e;
· www.concursos.ms.gov.br.
Precatório é uma ordem de pagamento que o Tribunal de Justiça, mediante requisição do juiz, envia ao Estado para pagar uma dívida, após a pessoa ganhar uma ação judicial contra o Estado, e não cabe mais recurso.
A Procuradoria de Precatório (PPREC).
O precatório é pago pelo ente (Estado, município ou União) ou entidades (autarquias e fundações) que perderam a ação judicial. O valor é repassado ao Tribunal de Justiça, que paga diretamente ao credor, obedecendo a ordem cronológica de apresentação.
Você pode consultar nos sites dos tribunais responsáveis por cada tipo de processo:
· Processos da Justiça Estadual: site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS): https://www5.tjms.jus.br/precatorios/.
· Ações trabalhistas: site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região(TRF24): https://www.trt24.jus.br/.
· Processos da Justiça Federal: site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF3): https://www.trf3.jus.br/.
Se você não souber qual tribunal consultar ou tiver dúvidas sobre o processo, entre em contato com a PPREC para receber orientações.
O pagamento é feito por precatório quando o valor da dívida ultrapassa o limite da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor (ROPV).
Em Mato Grosso do Sul, esse limite é de 515 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Para consultar o valor da UFERMS em reais, acesse.
Atualmente não há mais essa possibilidade, pois o Estado de Mato Grosso do Sul está no regime geral de pagamento de precatório. Assim, o pagamento será feito no ano orçamentário.
Sim. Nos precatórios de natureza alimentar (salários, vencimentos, pensões,etc) têm prioridade:
· idosos com mais de 60 anos;
· pessoas com doenças graves, definidas por lei;
· pessoas com deficiência.
Esses grupos têm direito a receber, antecipadamente, parte do valor do precatório (até o limite de 3 vezes o valor do ROPV) no início do exercício orçamentário.
Se houver saldo restante, permanecem na lista de pagamento por ordem cronológica.
É o orgão da PGE/MS que acompanha, orienta e fiscaliza o trabalho e a conduta dos procuradores do Estado e dos servidores vinculados ao controle administrativo e à coordenação jurídica da instituição.
Além disso, a Corregedoria-Geral é responsável pela Ouvidoria da PGE, recebendo e apurando as reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, respondendo aos solicitantes com as providências adotadas.
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e pedido de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
· SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!;
· SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
· ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
· SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
· RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
· DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
· PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Pesencialmente na sede da PGE/MS: Av. Des. José Nunes da Cunha S/N, Parque dos Poderes – Bloco IV, Campo Grande-MS;
Pela Ouvidoria-Geral do Estado, pela plataforma Fala.BR;
As manifestações do tipo reclamação, simplifique; sugestão; elogio; solicitação e pedido de acesso à informação necessitam de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Não. A Corregedoria também atua por iniciativa própria, realizando correições, acompanhando rotinas e orientando os servidores para evitar irregularidades e aprimorar a prestação dos serviços.
A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões e denúncias da população em geral.
A Corregedoria é o setor interno que apura condutas dos membros e dos servidores da PGE/MS e encaminha, quando necessário, denúncias à Corregedoria.
Não. A Corregedoria também pode agir por iniciativa própria, realizando inspeções ou acompanhando rotinas para prevenir problemas.