Cadastramento de Câmaras Arbitrais

As câmaras arbitrais interessadas em atuar na resolução dos conflitos envolvendo a Administração Pública nos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei nº 5.829/2022, poderão se cadastrar, conforme o procedimento previsto na RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 428, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A câmara de arbitragem deverá encaminhar requerimento ao endereço eletrônico “cadastro.ca@pge.ms.gov.br”, instruído com documentação em formato “pdf”, conforme art. 2º da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 428, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

É responsável por:

a) analisar os requerimentos e documentos apresentados pelas câmaras de arbitragem; e
b) cadastrar as câmaras arbitrais.

Composição:

Carlo Fabrizio Campanile Braga – Presidente
Adriano Aparecido Arrias de Lima
Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni

  • Centro de Arbitragem e Mediação AMCHAM;
  • Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB;
  • Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA;
  • Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP; e
  • Câmara FGV de Mediação e Arbitragem.