As câmaras arbitrais interessadas em atuar na resolução dos conflitos envolvendo a Administração Pública nos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei nº 5.829/2022, poderão se cadastrar, conforme o procedimento previsto na RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 428, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
A câmara de arbitragem deverá encaminhar requerimento ao endereço eletrônico “cadastro.ca@pge.ms.gov.br”, instruído com documentação em formato “pdf”, conforme art. 2º da RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 428, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
É responsável por:
a) analisar os requerimentos e documentos apresentados pelas câmaras de arbitragem; e
b) cadastrar as câmaras arbitrais.
Composição:
Carlo Fabrizio Campanile Braga – Presidente
Adriano Aparecido Arrias de Lima
Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni