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Carta de Serviços

A Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, com status constitucional no art. 132, da CF/88, competindo-lhe, com exclusividade, a  representação judicial e a defesa dos interesses do Estado, assessoramento jurídico, coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e dos Entes da Administração Pública Estadual e também o controle da legalidade, desenvolvendo suas atividades por meio de Procuradorias Especializadas, Regionais e Coordenadorias Jurídicas.

Dentre as atividades de defesa jurídica destacam-se a cobrança da dívida ativa estadual, a propositura e participação em ações civis públicas em defesa do erário, a indicação ao governador do oferecimento de ação direta de inconstitucionalidade, a defesa dos interesses do Estado em contencioso administrativo, a atuação nas ações de mandado de segurança impetrados contra as autoridades públicas estaduais, dentre outras demandas.

De outra sorte, por expressa previsão da Constituição da República, a Procuradoria-Geral do Estado exerce a atividade de consultoria jurídica do Estado, que engloba o assessoramento consultivo de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da administração indireta e é realizada por intermédio de suas Procuradorias Especializadas e das Coordenadorias Jurídicas instaladas nas Secretarias de Estado.

Na função de consultoria a Procuradoria-Geral do Estado promove o controle de legalidade dos atos do Poder Executivo e da administração indireta mediante a emissão de pareceres e manifestações jurídicas destinadas a orientar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos da administração em conformidade com a Constituição, assim como realiza a assessoria na elaboração legislativa por meio da análise e confecção de minutas de projetos de lei e traça o liame jurídico para a construção e concretização das políticas públicas destinadas ao cidadão sul-matogrossense.

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