O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no “caput” do art. 18 da Lei Complementar Estadual n. 95, de 26 de dezembro de 2001,
:: DECRETO “E” n. 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Declara ponto facultativo para as categorias funcionais que menciona – Dia do Advogado.
Publicado no Diário Oficial nº 7332, de 05 de novembro de 2008.,pág 3-7
Aprova a estrutura organizacional da carreira Procurador de Entidades Públicas; altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.140, de 17 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação e instalação da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -CJUR/SEMA.
Publicado no Diário Oficial nº 6.031, de 4 de Julho de 2003,p.3-4.
Faculta ao Procurador-Geral do Estado autorizar, determinar ou recomendar que não seja proposta determinada ação ou medida judicial no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e das Procuradorias das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado, e dá outras providências.
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