Conjur: Ações individuais devem esperar trânsito em julgado de ações coletivas, diz STJ

  • Publicado em 13 dez 2018 • por •

  • Ações individuais só podem andar depois que as ações coletivas sobre o mesmo tema transitarem em julgado. A tese foi fixada nesta quinta-feira (12/12) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça num recurso repetitivo. Portanto, se aplica a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

    Parte da notícia republicada do site  www.conjur.com.br .

    Para visualizá-la na íntegra acesse:  https://www.conjur.com.br/2018-dez-12/acoes-individuais-esperar-transito-julgado-coletivas

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