GA: Cjur/Sucomp mostra resultados e destaca desafios com a nova Lei de Licitações

  • Publicado em 09 jun 2021 • por Eduardo Henrique Alves •

  • Criada em 2020, a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Superintendência de Gestão  e Compras e Materiais (Cjur/Sucomp), está sob o comando do procurador Dênis Cleiber Miyashiro Castilho,  desde março deste ano.

    No início da sua fala, na reunião anual da Gestão Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ele lembrou e agradeceu os serviços prestados pela procuradora do Estado, Vanessa de Mesquita e Sá que o antecedeu na chefia dos trabalhos.

    O gestor explicou que a principal atribuição da Cjur/Sucomp é “realizar a emissão de parecer jurídico no processo licitatório procedendo essa análise desde a abertura até a emissão das minutas de edital e seus anexos que em 2020 chegaram a 161 pareceres emitidos (entre vinculados e pareceres)”, disse.

    Dênis Castilho mostrou que “mais de 70% das peças do Consultivo da coordenadoria foram emitidos em processos licitatórios referentes a aquisição de bens, o que levou o setor a realizar estudos e criar minutas padrão e pareceres a fim de racionalizar os trabalhos do setor e imprimir celeridade aos processos licitatórios” afirmou.

    Ele finalizou lembrando sobre “os novos desafios que estão por vir com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações”.

    Com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passou a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), além de abordar temas relacionados.

    Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos. A Lei nº 14.133/2021 traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevendo cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e novidade denominada diálogo competitivo (art. 28). Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite”.

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