História
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi criada em 1° de janeiro de 1979 pelo Decreto Lei nº 25, assinado pelo engenheiro Harry Amorim Costa, governador nomeado do recém-criado Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar Federal de Divisão de Estados n° 31, de 11 de outubro de 1977). O primeiro Procurador-Geral foi o advogado José Couto Vieira Pontes.
Inicialmente, a PGE/MS foi estruturada pela Lei Complementar Estadual n° 31, de 4 de dezembro de 1987, que estabeleceu a competência, a organização e o funcionamento de seus órgãos e o estatuto da carreira. Em 1988, foi realizado o primeiro concurso público para ingresso na classe inicial de carreira de Procurador do Estado, conforme Resolução PGE/MS/Nº 001, de 22 de janeiro de 1988.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, reconheceu a PGE/MS como instituição essencial à Administração Pública Estadual (artigos 144 a 146), com a função de representar em caráter exclusivo o Estado, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico no Poder Executivo.
A Emenda Constitucional nº 30, de 22 de novembro de 2005, estabeleceu que o Procurador-Geral do Estado deve ser nomeado pelo governador dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado em atividade com, no mínimo, 30 anos de idade e 10 anos de efetivo exercício do cargo.
Atualmente, a Lei Complementar n° 95, de 26 de dezembro de 2001, e a Resolução PGE/MS/N° 194, de 23 de abril de 2010, regem a organização da PGE/MS e regulamentam a carreira de Procurador do Estado.
Em 2020, a forma de organização do trabalho na PGE/MS foi alterada, com a especialização das Procuradorias Regionais. Assim, a distribuição dos processos deixou de ser em razão de competência territorial e passou a ser em razão da matéria.
A carreira de Procurador do Estado é composta por 120 cargos e organizada em cinco categorias. O quadro de pessoal é formado por procuradores, assessores, servidores administrativos, estagiários, residentes jurídicos e menores aprendizes.
Desde sua criação, a PGE/MS teve 20 Procuradores-Gerais e ocupou quatro sedes:
Assim, a Procuradoria-Geral do Estado tem o propósito de ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Estado, um pilar central de governança e segurança jurídica, viabilizando a execução das políticas públicas.
Linha do Tempo
Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Complementar Federal de Divisão de Estados nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Criação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreto Lei nº 25, de 1º de janeiro de 1979.
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, Lei Complementar Estadual nº 31, de 4 de dezembro de 1987.
1° concurso público para Procurador do Estado, Resolução PGE/MS/nº 001, de 22 de janeiro de 1988.
Promulgação da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, de 5 de outubro de 1989, reconhecendo a Procuradoria-Geral do Estado como instituição essencial à Administração Pública Estadual.
Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 reestrutura a organização da Procuradoria-Geral do Estado e o estatuto da carreira.
Emenda Constitucional nº 30 altera a nomeação do Procurador-Geral.
Publicação da Resolução PGE/MS/nº 194, que instituiu o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Missão, Visão e Valores
Representar o Estado na defesa do interesse público com foco na legalidade, eficiência e probidade dos atos administrativos para viabilizar a implementação das políticas públicas em benefício da sociedade.
Eficiência
Ética
Inovação
Comprometimento
Consensualidade
Sustentabilidade
Ser referência em consultoria jurídica e representação judicial dos interesses do Estado, consolidando os valores constitucionais, viabilizando a execução das políticas públicas e prezando pela resolução consensual de conflitos.
PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO
O Procurador-Geral é o chefe da PGE/MS e tem a responsabilidade de coordenar e supervisionar todas as atividades da instituição. Ele representa o Estado em casos mais relevantes, orienta juridicamente o governo e defende os interesses do Estado em questões judiciais.
PROCURADORES DO ESTADO
Os Procuradores do Estado são advogados públicos que representam o Estado de Mato Grosso do Sul em processos judiciais e extrajudiciais. Além disso, eles oferecem consultoria e assessoria jurídica para garantir a legalidade das ações do governo estadual e dos órgãos públicos.