Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Agenda
    • Sobre a PGE
    • Quem é Quem
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral e Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

STF reafirma em repercussão geral tese da PGE

  • 10 jun 2021
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

O STF considerou inconstitucional a equiparação salarial no Judiciário de MS

No final do mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve decisão em favor do Estado de Mato Grosso do Sul e negou provimento aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, em julgamento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.

De acordo com o presidente do STF e relator da ação, Luiz Fux, “a reafirmação da jurisprudência dominante se dá na mesma assentada em que realizada a apreciação da repercussão geral, dispensando maiores formalidades, justamente porque o que se está a efetivar é apenas o entendimento já consagrado pelo Tribunal. Inegável que o reconhecimento desta situação implica na presunção de que em outras oportunidades a matéria foi devidamente debatida e sustentada, já se encontrando formada a convicção da Corte. Não é demais mencionar que o processo, no caso do exame da repercussão geral com reafirmação da jurisprudência dominante, tem destacado seu caráter objetivo”, frisou em seu voto.

O ministro também pontuou que: “Na hipótese sub examine, todas as questões postas foram analisadas de forma clara, aplicando-se a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, basta ver que a própria tese firmada no acórdão embargado ressalva que o entendimento se aplica às situações anteriores à Lei 4.834/2016, in verbis: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”, afirmou.

Ele finalizou seu voto registrando: “Assevere-se que os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa. Ademais, o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se aplica ao caso sub examine”, concluiu.

O caso

Em fevereiro de 2021, o STF considerou inconstitucional a equiparação salarial, por meio de decisão judicial, dos cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, em deliberação do Plenário Virtual, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1278713, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1126) e julgamento de mérito com reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte.

No caso, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu de decisão do TJMS que, com base no princípio da isonomia, assegurou a equiparação pleiteada pelos analistas judiciários, ao entender que os cargos apresentam exigência comum da formação em nível superior, idênticas atribuições e cargas horárias e mesma complexidade nas atividades desempenhadas. Segundo a corte estadual, a equiparação apenas resolveria distorções existentes na Lei estadual 3.687/2009, que havia implementado os vencimentos diferenciados, posteriormente corrigidas pela Lei estadual 4.834/2016.

No recurso, o Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que o entendimento do TJMS violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não havia autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos equiparados e que a medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos), com impacto de R$ 78,8 milhões no orçamento.

Referência: Emb. Decl. no Recurso Extraordinário com Agravo 1.278.713 Mato Grosso do Sul

Foto: Divulgação

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital