Convênio firmado, na primeira quinzena deste mês de maio, entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) normatizou a forma de pagamento dos honorários periciais devidos pelo Estado nas perícias realizadas em processos com justiça gratuita em que a parte beneficiária é sucumbente.
De acordo com a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, a importância desta parceria é ímpar. “Para a nossa instituição esse convênio é estratégico porque visa agilizar o pagamento dos honorários periciais, diminuir o tempo de tramitação desses processos dentro da PGE e, assim, contribuir para uma justiça mais eficiente”, afirmou.
Conforme a gestora da pasta, os valores quando são fixados de acordo com a tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitem que já haja um pagamento direto sem que a PGE precise discutir o valor que foi arbitrado pelo magistrado. “Com isso a gente já está fazendo uma concordância com a tabela do CNJ e evitando que um processo todo caminhe para que ao final possa ser feito um pagamento para o profissional que atuou”, disse.
Questionada se com a assinatura do convênio existiria alguma mudança de cenário nas instituições, Fabíola Marquetti é incisiva: “Sim, em se tratando da PGE diminui o volume de trabalho e a expectativa é grande porque representa um volume de, aproximadamente, 30% dos processos da nossa Especializada responsável por essa demanda, o que é bem impactante no volume de trabalho dos procuradores e de todo o setor. Já para o TJMS além de ser menos processos tramitando nas comarcas representa ainda uma agilidade na prestação do serviço jurisdicional como um todo para esta faixa da população porque também os magistrados já vão saber que a designação de perícia e de advogado da ativa vai ser um procedimento ágil de pagamento rápido pelo Estado, então, acaba criando uma zona de conforto e segurança jurídica para todas as partes envolvidas nesses procedimentos”, frisou.
Tratando-se de expectativa, as instituições acreditam que haverá uma diminuição dos números de ações tramitando no judiciaŕio, além da agilidade no pagamento dos profissionais da ativa e da confiabilidade nos sistemas tanto judicial quanto do Poder Executivo porque os profissionais que trabalharão têm a certeza de que receberão de uma maneira mais rápida e eficiente os seus honorários pelos serviços prestados.
De acordo com o convênio ficou estabelecido que:
- o valor da perícia arbitrado não pode exceder o montante previsto para o ato fixado na Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, que “Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015”;
- a decisão judicial preveja que o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da ação se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de Precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A atualização do valor requisitado seguirá as normas fixadas no Tema 810/STF.
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