Por entender que servidor empossado no cargo de agente penitenciário não tinha direito líquido e certo de ser nomeado para uma cidade específica, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a relotação.
Após concurso público, o agente foi nomeado para a unidade prisional de Ituiutaba (MG) quando na verdade pretendia ser lotado no município de Uberlândia (MG) e, em razão de tal fato, alegou que foi preterido pela administração, já que havia vagas disponíveis em Uberlândia mesmo após a nomeação.
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não houve irregularidades no ato de nomeação e entendeu-se que a previsão do edital era de opção por regiões, e não por municípios, como pretendia o candidato, inexistindo desrespeito à regra editalícia.
Esta notícia se refere ao processo RMS 51231.
Fonte da notícia http://www.stj.jus.br/.
Foto extraída do site http://rgdicas.blogspot.com.br/2015/11/o-que-e-stf-e-stj.html .