Aconteceu nos dias 11 a 14 de outubro de 2016 o “XLII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF”, realizado pela ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal) em parceria com a APES (Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo).
Com a temática “A influência do Novo Código de Processo Civil na atuação da Advocacia Pública”, os Procuradores da PGE/MS contribuíram apresentando suas teses no referido Congresso:
– Dr. Carlos Fabrizio Campanile Braga, com a tese “Tutela Provisória da Evidência Baseada em “Precedente” no Novo CPC, Possibilidades e Limites Diante do Novo Sistema Processual”.
– Dra. Nathália dos Santos Paes de Barros, com a tese “O Efeito Devolutivo dos Recursos Extraordinário e Especial no NCPC e a Lacuna Sobre Fato Superveniente Relevante”.
– Dr. Nilton Kiyoshi Kurachi, com a tese “A Cooperação Internacional do Novo CPC e Sua Aplicabilidade à Advocacia Pública”.
– Dr. Pablo Henrique Garcete Schrader, com a tese “Da Autonomia Funcional, Administrativa e Orçamentária Atribuída pela Constituição Federal de 1988 aos Poderes e Órgãos/Entes Estatais, Destituídos de Personalidade Jurídica: Responsabilidade Alterada ao seu Próprio Orçamento”.
– Dr. Wilson Maingué Neto, com a tese “Princípio da Legalidade na Interpretação do Direito Tributário em Geral e do Código Tributário Nacional”.
Abaixo um resumo das teses apresentadas e aprovadas pelos Procuradores do nosso Estado:
Resumo da tese apresentada pelo Dr. CALOS FABRIZIO CAMPANILE BRAGA: O texto examina dois dos relevantes temas do processo civil contemporâneo que foram tratados de modo inovador no Novo Código de Processo Civil (NCPC) brasileiro: as tutelas provisórias e os precedentes. E a análise se dá de forma conjugada, tendo como foi condutor o caso da tutela provisória da evidência concedida com base em precedente (art. 311, II, CPC). Nesta análise há o estudo das possibilidades de deferimento da tutela provisória da evidência, bem como dos limites impostos pela nova sistemática processual civil para a adoção de qualquer decisão como precedente judicial para fundamentar esta tutela.
Resumo da tese apresentada pelo Dr. NATHÁLIA DOS SANTOS PAES DE BARROS: O art. 1.034 do Novo Código de Processo Civil, novidade em relação ao diploma anterior, embora regra já consolidada na Súmula 456/STF, ampliou o efeito devolutivo dos recursos extraordinário e especial, versando sobre julgar o processo e aplicar o direito e a devolução dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado. Investiga-se como resolver lacuna, no acórdão recorrido, sobre fato que se mostrou relevante apenas quando do julgamento do recurso pela corte superior, à luz da vedação ao reexame fático-probatório em tais espécies recursais.
Resumo da tese apresentada pelo Dr. NILTON KUYOSHI KURACHO: O presente artigo trata da Cooperação Internacional prevista no novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015 – e sua aplicabilidade à Advocacia Pública na seara da execução fiscal e outras formas de recebimento dos créditos tributários, quando o devedor possui bens em outros países.
Resumo da tese apresentada pelo Dr. PABLO HENRIQUE GARCETE SCHRADER: Trata-se de artigo que versa acerca da autonomia funcional, administrativa e orçamentária atribuída pela CF/88 aos poderes e órgãos/entes estatais, destituídos de personalidade jurídica, no qual é defendida a responsabilização de cada poder ou órgão em atos por estes perpetrados, considerando o próprio orçamento de cada ente. Discorre-se acerca do afastamento da indigitada pecha de “segurador universal” atribuída ao Estado lato sensu, o qual, na condição de Poder Executivo, não pode fazer frente aos atos danosos ou ilícitos praticados pelos órgãos/entes estatais destituídos de personalidade jurídica.
Resumo da tese apresentada pelo Dr. WILSON MAINGUÉ NETO: O princípio da legalidade no Direito Tributário serve para o controle do resultado de sua interpretação. Contudo, doutrinas pró-contribuinte de acordo com uma visão liberal do Estado escondem sua preferência pelo valor liberdade e apresentam-se como se fossem axiologicamente neutras e aptas ao controle da discricionariedade do intérprete. Contudo, não conseguem eliminar a discricionariedade nem realizam o impossível desiderato da absoluta objetividade na interpretação. No texto, desmistifica-se este ideal e apresentam-se alguns critérios para a contenção do arbítrio do intérprete e caminhos para uma adequada interpretação do Direito Tributário.
Créditos da foto: https://pge.es.gov.br/Not%C3%ADcia/procuradores-de-todo-o-brasil-reunidos-em-vitoria#prettyPhoto[galleryPGW]/1/