O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda) acolheu recurso da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e afastou cobrança de R$ 80 milhões referente ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) exigida do Estado de Mato Grosso do Sul pela Receita Federal.
Ao acolher o recurso administrativo estadual, o colegiado do CARF consolidou o entendimento da PGE/MS de que é indevida a cobrança de PASEP (2015 a 2017) sobre o valor das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores do RGPS (Regime Geral de Previdência Pública) que são transferidas à AGEPREV (Agência de Previdência Social de MS).
Para o procurador-chefe da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Fazenda (CJUR/SEFAZ), Fernando Zanele, a decisão cria um precedente para decisões futuras.
“Apesar de a decisão referir-se a um período de apenas três anos (2015 a 2017) e já trazer uma economia bastante significativa, ela cria um importantíssimo precedente para mesma forma anular as exigências dos anos subsequentes (2018 até 2024) nesta complicada disputa federativa sobre a incidência ou não do PASEP sobre as contribuições previdenciárias estaduais que a União (Receita Federal) vem exigindo tanto do Estado como da AGEPREV”, afirmou o procurador que atuou no caso.
Ref: Proc. Adm. nº 10140.728872/2019-11, Acórdão CAF nº 3102-002.534 – 3ª Seção/1ª Câmara/2ª Turma Ordinária.