O novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) está oferecendo condições especiais para quitação de débitos tributários. Devedores poderão negociar seus débitos até o dia 30 de outubro de 2024 com descontos sobre juros e multas, pagando à vista ou parcelado.
O programa foi lançado em agosto e abrange créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023 e créditos de ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Em casos de créditos tributários inscritos em dívida ativa de origem de ICMS, Simples Nacional, ITCD e FUNDERSUL, os contribuintes devem procurar a PCDA (Procuradoria de Controle de Dívida Ativa) da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). Em média, a PCDA tem realizado 600 atendimentos presenciais semanalmente.
A lei prevê três formas de quitação:
- à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros;
- parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros;
- para pagamentos entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.
O parcelamento de ACT de FUNDERSUL poderá ser feito de 2 a 36 parcelas, sem as reduções de multas e juros e com entrada de 5%.
Estando em dia com as obrigações tributárias, o contribuinte estará apto para receber certidão de débitos negativa, ou circunstância, e receberá carta de anuência para regularização nos Cartórios de Protesto.
Os interessados podem procurar atendimento presencial na Rua 7 de Setembro, 676, Campo Grande/MS ou por e-mail parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br. Mais informações pelo telefone (67) 3322-7610.
Para débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS originados de ACT (Auto de Cientificação), Notificação ICMS e débitos não inscritos em dívida ativa, o interessado deve buscar informações diretamente nos canais de atendimento da SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda).
Todas as informações sobre o Refis, podem ser conferidas aqui.