Por Marcelo Galli
Mesmo após a validade do novo Código de Processo Civil, os prazos processuais, durante o período definido no calendário eleitoral, continuarão a ser computados na forma do artigo 16 da Lei Complementar 64/1990, não sendo suspensos aos fins de semana ou feriados. Já os prazos processuais fora da época das eleições serão computados na forma do artigo 224 do novo CPC, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral publicada nesta quarta-feira (15/6).
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Fonte: http://www.conjur.com.br/