Se a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada na decisão, obedeceu aos trâmites processuais e foi pedida com base em fortes indícios de crime, o Estado não deve indenizar o detido por suposto erro judiciário em caso de futura absolvição. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar, por unanimidade, indenização pedida por uma mulher ao governo de Santa Catarina.
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