Arrecadação com o combustível representa 13% da receita de ICMS de MS
Campo Grande (MS) – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a arrecadação de ICMS sobre o gás natural com Mato Grosso do Sul trouxe alívio para o governo estadual. O governador Reinaldo Azambuja explicou que uma eventual derrota no julgamento poderia provocar uma perda bilionária na arrecadação.
“É uma decisão positiva que cria uma segurança jurídica. O gás é um dos principais itens de arrecadação do Estado. Não é um dinheiro novo, mas significa R$ 1,2 bilhão por ano ou 13% da arrecadação e a perda desse recurso poderia quebrar o nosso Estado. É importante porque consolida o que a gente tinha e agora o Estado ganha ainda mais legalidade com o STF pacificando essa disputa que se alongava há 14 anos”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja.
Por 5 votos a 4, o Supremo decidiu nesta quinta-feira (22) a legitimidade de Mato Grosso do Sul na cobrança de ICMS sobre o gás natural que chega ao país através do Gasbol, por Corumbá. O imposto sobre o produto boliviano é uma das principais receitas de Mato Grosso do Sul. Em 2019, a arrecadação foi de R$ 1,1 bilhão. E neste ano, até outubro, o ICMS do produto boliviano rendeu R$ 869 milhões ao Estado.
“O gás natural é um dos principais produtos de incidência de ICMS, responsável por 13% da arrecadação do ICMS. Uma ação fundamental, uma briga judicial que se arrasta por mais de 15 anos entre os três Estados e uma vitória muito importante para toda a população sul-mato-grossense. Ainda haverá a fase de recursos, então vencemos uma batalha, mas ainda não vencemos a guerra”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093). As ações foram propostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente em face aos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que discutiam a legitimidade ativa da cobrança de ICMS.
Votaram a favor dos pedidos formulados por Mato Grosso do Sul os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Foram contrários os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ministra Rosa Weber. O presidente Luiz Fux precisou se ausentar e não votou.
Desenvolvimento Econômico
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, a decisão cria uma segurança jurídica para Mato Grosso do Sul em relação à arrecadação e uma base sólida para uma política de desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul, considerando a possibilidade de empresas privadas também fazerem diretamente a importação do gás natural.
Acordo assinado pela Petrobras e a estatal boliviana Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB) reduziu de 30 milhões para 20 milhões de metros cúbicos por dia o volume máximo que a Petrobras pode trazer do país vizinho, liberando um terço da capacidade do Gasoduto Bolívia Brasil (Gasbol) a empresas privadas.
“Antes, nós estávamos recolhendo o imposto através de uma liminar. Essa vitória cria essa segurança jurídica do ponto de vista de arrecadação e de desenvolvimento econômico, trazendo tranquilidade. A partir do momento que resolvemos isso, passamos a ter uma base sólida para trabalharmos nessa área. O gás é um dos principais itens de arrecadação de Mato Grosso do Sul”, disse Jaime Verruck.
PGE
De acordo com a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, a vitória é resultado do empenho de toda a equipe envolvida. “Em mais de uma década este assunto é discutido nos tribunais e os procuradores da nossa instituição, ao longo do tempo, se debruçam em estudos e provas para que Mato Grosso do Sul saísse vitorioso na causa. Foi mais uma atuação importante da PGE em prol de toda a sociedade sul-mato-grossense e que também demonstra o papel essencial do nosso trabalho para o fortalecimento e crescimento do Estado”, afirma.
O entendimento é de que o estabelecimento da Petrobrás S/A, situado na fronteira, é o efetivo importador do gás natural procedente da Bolívia, já que este é o destinatário da mercadoria importada e é através dele que são realizadas as demais operações de repasse.
Relator, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Petrobras Corumbá faz uma importação própria sob encomenda e que em Corumbá acontece a nacionalização do produto. “A internalização econômica e nacionalização do gás natural ocorre em Mato Grosso do Sul”, destacou.
O julgamento teve início na quarta-feira (21.10). O procurador de Mato Grosso do Sul Ulisses Schwarz Viana sustentou que estabelecimento importador fica na fronteira Brasil/Bolívia e que é neste ponto que obrigatoriamente ocorre a nacionalização do gás importado, de forma que, qualquer operacionalização de forma diversa, sem que ocorra a nacionalização, implicaria em transporte irregular de gás por meio de dutos, em desacordo com a legislação vigente.
“O ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias tem como sujeito ativo do imposto o Estado onde está situado o sujeito passivo do tributo, ou seja, a empresa que promoveu juridicamente o ingresso do produto em território nacional, que, no caso, é a Petróleo do Brasil de Corumbá-MS”.
De acordo com ele, é a partir de Corumbá que todo o gás natural é nacionalizado. “A partir do momento em que a mercadoria ingressou no âmbito nacional, qualquer circulação de que seja objeto após a ocorrência da importação será estranha a esta. Isto é, qualquer circulação posterior da mercadoria importada será objeto de outra, nova e distinta operação de circulação passível de tributação por ICMS. Nesta hipótese, portanto, haverá a ocorrência de novo fato gerador”.
Ainda segundo a tese de Mato Grosso do Sul, antes mesmo da entrada do produto em território nacional, a mercadoria já está fisicamente em posse da importadora, já que o gás natural é transportado pelos dutos da TBG, cuja acionista majoritária (51%) é a própria Petrobrás, além de que realizado por meio de contrato de transporte firmado entre a TBG e a empresa importadora. “No primeiro momento, o destinatário da mercadoria é o importador, motivo pelo qual deve o ICMS ser recolhido no local de seu estabelecimento, o que não se confunde com o imposto incidente nos momentos seguintes da cadeia produtiva”, argumenta o Estado.
Mato Grosso do Sul recolhia o imposto com base em um pedido de tutela antecipada deferido em favor do Estado no dia 15 de maio de 2006, mas São Paulo apresentou contestação alegando que o ICMS caberia ao estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem.
Também fizeram manifestações orais os procuradores de São Paulo, Pedro Luiz Tiziotti; de Santa Catarina, Weber Luiz de Oliveira; e do Rio Grande do Sul, Thiago Holanda González; o representante da Petrobras Frederico Ferreira e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Texto: Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto capa: Silvio de Andrade