Campo Grande (MS) – Publicação no Diário Oficial do Estado (PGE), edição nº 9.951, traz Resolução PGE/MS/Nº 263 que aprova as diretivas de atuação da área consultiva no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A medida foi tomada considerando a necessidade de dar suporte e nortear a atividade consultiva dos membros da PGE, que atuam na área, e também a necessidade de auxiliar a condução dos trabalhos consultivos, na busca da orientação jurídica adequada aos gestores públicos, equilibrando a dinâmica da atividade pública aliada ao atendimento dos princípios e normas que regem o interesse público.
Assim, houve a aprovação das diretivas de atuação da área consultiva da PGE que são de imprescindíveis aos membros da Procuradoria-Geral de MS no exercício da função consultiva, servindo como linha de atuação.
O anexo único traz 12 diretivas, entre elas a que trata do parecer jurídico que deve prezar pela clareza e objetividade e ser inteligível ao consulente, devendo sua conclusão ser estruturada sob a forma de itens, quando for o caso, condensando-se todas as observações ou ressalvas eventualmente apontadas, possibilitando ao gestor o entendimento perfeito do posicionamento da PGE.
Outro ponto das diretivas refere-se ao parecer jurídico que deve evitar posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade, podendo, porém, sobre estes emitir recomendações, enfatizando que seu acatamento fica a critério do gestor.
A publicação finaliza observando sobre a menção de entendimento dos Tribunais Superiores, bem como dos Tribunais de Contas, seja da União ou dos Estados, que deve indicar se aquele representa ou não a jurisprudência consolidada daquele Tribunal a respeito do tema, evitando-se também a transcrição do julgado sempre que a mera referência com indicação do acórdão seja suficiente.
A Resolução entrou em vigor desde o dia 26 de julho.
Foto: Edemir Rodrigues