A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou Ação Cível Originária, no Supremo Tribunal Federal, para cobrar da União ressarcimento por despesas que o Estado tem com a manutenção dos presos, provisórios e definitivos, em razão de decisões da Justiça Comum Federal, bem como dos gastos com aqueles que também estejam nessa condição pelo cometimento de crimes de natureza transnacional.
Pela posição geográfica de fronteira com o Paraguai e Bolívia, o Estado tem contribuído no controle, fiscalização e punição nos crimes de tráfico de drogas, armas e munições.
A atuação do ente federado é eficaz na promoção da segurança pública e do devido processo legal, no entanto, os custos para tal atuação são elevados, razão pela qual se pretende com a presente ação, em sede liminar, que a União repasse mensalmente ao Estado de MS o montante de 10,6 milhões e no mérito que se condene a União ao pagamento de valores a serem liquidados em momento oportuno, restabelecendo o equilíbrio da relação federativa entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União.
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