O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão suspensiva em Agravo de Instrumento para determinar o regular andamento de pregão eletrônico possibilitando que a empresa sagrada vencedora realize o serviço público fundamental de emissão de passagens aéreas e rodoviárias para atendimento de agentes públicos e cidadãos que usufruem de programas públicos, em especial “Tratamento Fora do Domicílio”.
O Mandado de Segurança, oriundo do referido Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, fora originariamente impetrado por empresa que sentiu-se prejudicada, para obstar as demais fases do processo licitatório, com a justificativa de que poderia haver falhas no pregão eletrônico.
Nas razões do Agravo de Instrumento, interposto pela Procuradoria de Assuntos Administrativos, sustentou-se não haver qualquer indicio de irregularidade no certame e que a suspensão das demais fases prejudicaria a prestação de um serviço público, “vilipendiando-se um interesse maior do que o particular ou empresarial”.
De acordo com entendimento do d. Desembargador Nélio Stábile ao proferir decisão singular, no caso em comento não teria havido desrespeito às normas do edital, tão pouco, haveria que se falar em lesão aos princípios fundamentais do Direito Administrativo, motivando o recebimento do recurso fazendário em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), determinando regular prosseguimento do processo licitatório até a decisão final de julgamento do agravo de instrumento.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 14000792-95.2019.8.12.0000