Campo Grande (MS) – O Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), conseguiu decisão favorável para suspender a liminar que impedia a reorganização da gestão escolar nos municípios de Corumbá e Ladário.
Os argumentos acolhidos na decisão do presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, demonstram o grave risco de lesão à ordem e à economia públicas, pois a medida de reorganização estava embasada em estudo da Secretaria de Estado de Educação (SED) e deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) não havendo prejuízo para a comunidade local.
Segundo a PGE, “o cumprimento da medida liminar ofendeu a ordem e a economia públicas porque a decisão não observou a independência que deve existir entre os poderes, representando ingerência de um poder sobre o outro, tendo em vista que compete apenas ao Poder Executivo eleger seus atos de administração, com base na conveniência e oportunidade”.
O Estado também sustentou que “inexiste previsão legal para deliberação da comunidade escolar ou do Conselho Estadual de Educação acerca do fechamento de turmas escolares, havendo norma do Conselho que delega à Secretaria de Estado de Educação a competência para desativar o funcionamento das etapas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, e que o fechamento das escolas não acarretará prejuízo aos alunos, pois todos serão remanejados para instituições próximas as suas residências”.
Outro ponto afirmado pela PGE reside no fato de que “a manutenção dos efeitos da decisão em comento causará prejuízo grave à economia pública, pois o Estado já ultrapassou os recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual atende toda a Educação Básica, além de ter aderido ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal da União no período de 2018-2020, o que impõe a adoção de medidas de contenção de despesas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento de pessoal”.
O estudo apontou que a realocação das turmas possibilitará, neste segundo semestre, uma economia total de R$ 393.750,00 em relação ao município de Corumbá e R$ 332.500,00 correspondente a Ladário.
Decisão
Para o desembargador, “o incidente de suspensão de liminar tem por objeto a suspensão dos efeitos da decisão que, num juízo político-jurídico, possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. No incidente não há espaço para a análise do mérito da questão discutida na demanda, ou seja, não se analisa o acerto ou desacerto do pronunciamento judicial impugnado, que deve ocorrer na via recursal própria, mas tão somente se a decisão pode acarretar lesão ao interesse público protegido pela norma de regência”.
Paschoal Carmelo Leandro ainda coloca que “a economia pública, por sua vez, não culmina em si mesma um fim, mas objetiva promover o bem-estar social através da implementação de obras e serviços que visem atender às necessidades do cidadão, essencialmente as que garantem a dignidade da pessoa humana… A implementação das políticas públicas depende da aplicação dos recursos públicos, e não há como olvidar que há interesse objetivo da coletividade na preservação das reservas orçamentárias mínimas que viabilizem ao Estado a prestação dos serviços públicos”.
Ele reitera em sua decisão que se verifica “a estruturação da rede estadual de ensino compete exclusivamente ao Poder Executivo, cabendo à Administração Pública decidir, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quanto à abertura e fechamento de turmas escolares, desde que seja preservado o direito constitucional dos alunos à educação”.
O censo escolar divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e apresentado pelo Estado, apontou a redução de matrículas na rede estadual de ensino das unidades em questão.
O desembargador finaliza com a decisão favorável apresentando a seguinte afirmação: “Observa-se, ainda, a existência de risco de lesão à economia pública caso as escolas permaneçam abertas, tendo em vista que o Estado já ultrapassou o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ter aderido ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal da União, o que impõe a adoção de medidas de contenção de gastos, e a desativação das turmas possibilitará uma economia”.
Assim, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação Civil Pública, a reorganização de turmas das escolas de Corumbá, efetuada pelo Estado, fica mantida.