Campo Grande (MS) – No webinar dessa quarta-feira (5.8), a Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), promoveu o debate sobre “Emenda Constitucional nº 107 e as condutas eleitorais vedadas” com a participação do juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Olivar Augusto Roberti Coneglian e do procurador do Estado, da PGE/MS, Leonardo Campos Soares da Fonseca. A anfitriã do evento foi a diretora da Esap e procuradora do Estado, Ludmila dos Santos Russi.
Olivar começou sua fala com uma provocação citando: “Qual a sua responsabilidade na desordem da qual você se queixa?”. A partir daí, o juiz foi desdobrando sua explanação sobre a Emenda Constitucional nº 107. Em determinado momento, ele afirmou que “independentemente da resposta, da orientação dada existem consequências… e que hoje é possível e tem que ser levado em consideração nas análises para trazer a orientação do gestor tem que ser considerado o fenômeno da possibilidade da judicialização”.
Ainda esclareceu sobre os conceitos gerais e aspectos específicos da EC nº 107; dos artigos 73 a 77 da lei 9.504, também conhecida como Lei das Eleições; do microprocesso eleitoral – desde o registro até a diplomação dos eleitos – e do macroprocesso eleitoral; prazos; circunscrição, sanções e calamidade pública.
O juiz de Direito finalizou com outra citação, desta vez, de Paulo Leminski Filho: “Bem no fundo
no fundo, no fundo, bem lá no fundo, a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto …”.
Já Leonardo Fonseca ficou responsável pela tipologia das condutas eleitorais vedadas. Entre os pontos altos de sua fala, ele destacou sobre “a necessidade de igualdade de oportunidades entre os candidatos, sendo que as condutas vedadas precisam ser analisadas à luz da objetividade”.
Durante sua fala, o procurador abordou os conceitos de inexigibilidade e incompatibilidades, com diversos exemplos práticos, moldando sua explanação. “As condutas vedadas precisam ser situadas em um campo geográfico onde elas estão e encontram-se nos artigos 73 a 77 da Lei das Eleições e possuem tipologias específicas”.
Além da explanação dos convidados houve a participação com questionamentos da procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim; do procurador-Geral Adjunto do Estado do Contencioso, Márcio André Batista de Arruda; e de servidores.
Eleições 2020
Neste ano, devido à crise do novo coronavírus, as eleições municipais foram adiadas para 15 de novembro a realização do primeiro turno e 29 de novembro, o segundo turno do pleito.
O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Além da troca de data de votação, outras datas também foram adiadas como por exemplo a prestação de contas dos candidatos.
Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o País. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.