O governador Reinaldo Azambuja recebeu em seu gabinete, nessa quinta-feira (29.7), a procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e a diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems) que entregou ao chefe do Poder Executivo uma placa como forma de agradecimento à valorização da carreira dos procuradores desde o início de sua gestão.
Na ocasião, os advogados públicos do Estado externaram os agradecimentos pelo apoio e agilidade do governador ao encaminhar o projeto de lei regulamentando os honorários dos procuradores do Estado de MS, nos termos da ADi 6169, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da imediata sanção do mesmo, após a aprovação unânime ocorrida na Assembleia Legislativa.
Os visitantes esclareceram que, conforme previsto na legislação, já foram adotadas todas as devidas providências para a correta gestão dos honorários e comentaram da felicidade de todos os colegas de carreira com o novo cenário.
Reinaldo Azambuja ressaltou a alegria em poder contar com o trabalho dos procuradores e reforçar que os mesmos são uma carreira de Estado importante sendo as atividades desempenhadas por eles essencial para a implantação das políticas públicas do Governo de Mato Grosso do Sul e também dentro de sua gestão.
Outras pautas também foram discutidas como o fornecimento e o fortalecimento da defesa jurídica do Estado. Ainda participaram da reunião também representando a PGE, os procuradores-Gerais Márcio André Batista de Arruda (Contencioso), Ivanildo Silva da Costa (Consultivo) e a corregedora-Geral do Estado, Carla Cardoso Nunes da Cunha; além dos integrantes da diretoria da Aprems: Norton Riffel Camatte (presidente), José Aparecido Barcello de Lima (vice-presidente), Kaoye Guazina Oshiro (secretário), Neusa Miranda e Silva (tesoureira), Adriano Aparecido Arrias de Lima (diretor de prerrogativas) e Wagner Moreira Garcia (diretor cultural e de comunicação).
Honorários
Desde junho de 2021, de acordo com a edição n. 10.538 do Diário Oficial do Estado (DOE) os honorários advocatícios, arrecadados em decorrência da atuação dos procuradores na defesa dos interesses do Estado, serão recolhidos pela parte sucumbente, diretamente, à Aprems, que definirá a forma de sua gestão, recolhimento e distribuição.
Além disso, os recursos pagos a título de honorários advocatícios aos procuradores do Estado, somados às demais verbas remuneratórias, observarão o teto constitucional remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e não poderão exceder ao subsídio mensal pago aos Ministros do STF, competindo ao Conselho Superior da PGE fiscalizar o cumprimento desta norma, sem prejuízo do seu exercício pelos órgãos de controle.
O pagamento da verba devida pela parte vencida aos procuradores do Estado observará rateio em partes iguais. Os honorários advocatícios devidos somente atingirão o valor integral do rateio quando o procurador completar cinco anos de efetivo exercício no cargo.
Fotos: Chico Ribeiro