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Juiz mantém efeitos da lei que assegura o uso de verba ambiental na conclusão do Aquário do Pantanal

  • 08 jul 2019
  • Categorias:Destaque
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A decisão acolheu a defesa do Estado na utilização dos recursos porque a caracterização do projeto é de natureza científica e está investindo em educação e pesquisa ambiental.

Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE) teve seus argumentos de defesa acolhidos para indeferir a liminar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que tentava barrar e “bloquear” o uso de verba ambiental para conclusão do Aquário do Pantanal, na Capital, pela gestão estadual.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegou que somente uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a lei – que prevê utilização de recurso ambiental – e jamais uma ação civil pública decidida por um único magistrado.

No documento ele ainda afirma que “a discussão acerca dos efeitos concretos da lei, que poderia, eventualmente, excepcionar esse entendimento, é muito complexa para se fazer nesta fase inicial da ação e, mesmo assim, é bom lembrar que as leis possuem uma presunção em favor de sua validade e adequação”.

É importante ressaltar o papel da PGE na ação que defendeu o ato do Estado de utilizar recursos da compensação ambiental, depositada em conta específica administrada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), e cuja finalidade pública é definida em conjunto com a Câmara de Compensação Ambiental. Além disso, o governo estadual entende, conforme os autos, que tem poder de decisão sobre suas prioridades, levando em consideração as demandas e planejamentos.

O nome Aquário do Pantanal é “popular”, contudo, o empreendimento denomina-se Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de MS.

De acordo com o Estado, a verba para o Aquário do Pantanal foi aprovada pelo setor e é “imprescindível à conclusão desse importante Centro que, dentre as suas principais finalidades, está a de incentivar a pesquisa a partir das Unidades de Conservação de Mato Grosso do Sul, buscando a sustentabilidade na gestão das Unidades de Conversação Estaduais”.

O juiz afirma que o nome Aquário do Pantanal é “popular”, contudo, o empreendimento denomina-se Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul, ou seja, trata-se de uma obra concebida para o desenvolvimento científico acerca da biodiversidade do Estado. A arquitetura foi planejada para favorecer condições ímpares de estudo da biodiversidade pantaneira, existindo a previsão de laboratórios e núcleos de prospecção, “voltados à formação de pessoal qualificado para o atendimento de negócios sustentáveis, trabalhos e estudos preservacionistas da flora e fauna aquática sul-mato-grossense, a pesquisa para preservação da biodiversidade e seu uso sustentável e nas áreas relacionadas a informações moleculares e de interesses biotecnológicos”.

Na ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho finaliza que “o perigo está na demora na conclusão do aquário e não no uso dos recursos que já foram autorizados por lei para que fossem aplicados”.

Fotos: Edemir Rodrigues

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