Campo Grande (MS ) – O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve a cedência de servidores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) para outras repartições públicas.
Na ação, o Ministério Público do Estado (MPMS) pedia liminarmente “a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de cedência de todos os servidores do HRMS, para outros órgãos de outro Poder, Ministério Público ou Tribunal de Contas, e do próprio Estado, até o julgamento definitivo dos pedidos principais, com a consequente determinação imediata de retorno dos mesmos ao órgão de origem”.
De acordo com a PGE, todavia, a cedência de servidores tem previsão legal para o exercício profissional em entidades do Poder Executivo Estadual e, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), em municípios de Mato Grosso do Sul. Também apresentou que o Estado, reconhecendo a necessidade de ampliação de recursos humanos junto à Funsau/HRMS, promoveu a contratação de diversos profissionais em processos seletivos e, por fim, alegou que o retorno ao órgão de origem dos servidores em exercício, por exemplo, na Secretaria de Estado de Saúde (SES), causaria a interrupção imediata de vários serviços essenciais, como dos serviços prestados pela Rede Hemosul e pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Segundo o magistrado, que reputou não evidenciado o perigo de dano no caso concreto, “conforme alegado pelo próprio MP: “(…) a partir da relação nominal de servidores do HRMS cedidos a outros órgãos, com ônus para a origem, pode-se perceber que em alguns casos a cedência vem sendo renovada ano após ano, ….”, circunstância essa que demonstra a total falta de urgência e a inexistência de dano da medida antecipatória pleiteada, uma vez que essa situação relatada é antiga, não sendo recente esses atos de cedência”.
Ponderou que o Estado realizou a contratação de diversos profissionais através de processos seletivos simplificados, a fim de suprir a deficiência de profissionais junto à Funsau/HRMS.
Ressaltou ainda que “a concessão da tutela pretendida poderia resultar em prejuízo irreversível aos requeridos, com significativa alteração do quadro de pessoal de diversos órgãos que prestam serviços essenciais e que teriam esses serviços prejudicados com o retorno imediato dos funcionários cedidos para o órgão de origem (HRMS) … Por todo o exposto, deixo de acolher o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”, finalizou.
Referência: Ação civil pública 0949047-07.2020.8.12.0001
Texto: Karla Tatiane
Foto: Edemir Rodrigues