A Lei 13.531, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de dezembro de 2017, alterou a redação do inciso III do parágrafo único do art. 163 e do § 6º do art. 180, ambos do Código Penal (Decreto nº 2.848/1940).
A nova legislação incluiu nos crimes de dano qualificado (art. 163) e receptação qualificada (art. 180) os cometidos contra o patrimônio das autarquias, fundação pública e empresa pública.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Amanda Verão Mazina