O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, em vigor desde 18 de março, entre suas inovações, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal, que se efetiva por carga, remessa ou meio eletrônico.
A modalidade de intimação pessoal por meio eletrônico não pode ser efetuada através do Diário da Justiça Eletrônico, razão pela qual, para atendimento desta prerrogativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do PROVIMENTO N. 363, de 11 de abril 2016, disponibilizou o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, dispensando a publicação em Diário Oficial ou, até mesmo, a expedição de mandado.
A Procuradoria-Geral do Estado está devidamente cadastrada e apta ao recebimento de suas citações e intimações pela via digital, iniciando-se na data de hoje a implementação do sistema pelo TJ/MS.