No julgamento de uma ação de reparação por danos morais proposta por uma menor, representada por sua mãe, contra o município de Porto Velho, no Juizado Especial da Fazenda Pública, foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ a possibilidade de a incapaz demandar como autora.
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do STJ reconheceu a possibilidade da menor demandar como autora na ação que discutia a falta de oferecimento de vagas do ensino fundamental no município em que reside.
O relator, Ministro Benedito Gonçalves, conclui que: “Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153/09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099/95, visto ser este dispositivo legal de cunho subsidiário e que conflita com aquele regramento específico do Juizado Fazendário”.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Informações extraídas do sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ).
Amanda Verão Mazina