O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu quarta-feira (02.03.2016) que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrará em vigor no próximo dia 18 de março.
De forma unânime interpretou-se o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.
A questão, no entanto, não foi ainda pacificada e a definição da data da entrada em vigor do novo CPC será objeto de estudo de grupo de trabalho no CNJ.
Para mais informações acesse o link http://www.conjur.com.br/2016-mar-02/cpc-entrara-vigor-dia-18-marco-define-stj