Com a prorrogação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp, os optantes do regime tributário ganharam novo fôlego. Com a medida, o novo prazo para requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional vai até o dia 31 de maio de 2022.
A medida ainda oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
Podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional.
São seis modalidades de adesão ao programa de pagamento, para débitos apurados no Simples Nacional. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir às Agenfas (Agências Fazendárias) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC; ou à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da PGE, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional foi lançado pelo Governo do Estado por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 15, publicada no Diário Oficial em 18 de abril.
Com informações do Governo do Estado