Campo Grande (MS) – Com aproximadamente 65 participantes, o webinar “Atuação Consultiva das Procuradorias Estaduais frente à pandemia da covid-19” proferido por Guilherme Carvalho – doutor em Direito Administrativo e ex-procurador do Estado do Amapá – e com a colaboração do procurador-Geral Adjunto do Contencioso, Márcio André Batista de Arruda, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) foi muito oportuno e esclarecedor.
Para debater sobre o tema, nessa sexta-feira (3.7) durante sua fala, o doutor Guilherme Carvalho destacou entre tantos outros pontos as leis federais nº 8.666/1993 e nº 13.655/2018. Enquanto a primeira regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e outras providências, a segunda trata sobre a inclusão no decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb), que traz disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Durante sua explanação foram citados pontualmente assuntos que na Constituição Federal não estão tão claros para o gestor como, por exemplo, o que é função administrativa e o que é norma ou não de contratação pública. Também foi tema de discussão o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, em que na época de sua criação era uma nova modalidade de licitação pública que tinha como grande objetivo ser um instrumento eficiente em sede licitações e contratos administrativos, entre outros.
Mais um ponto alto do debate foi as citações referidas ao decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o qual regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e que dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
O palestrante ainda fez comentários sobre o atual papel da advocacia pública e a importância daqueles que estão à frente dessa missão. “O papel do procurador do Estado, mais do que nunca é fornecer ao gestor público técnica e/ou juridicamente auxílio na tomada de decisão mais eficaz, menos arriscada e mais eficiente. Ter um zelo redobrado na emissão de pareceres, neste momento de necessidade de constatações emergenciais devido á pandemia da covid-19 e estar atento à dinamicidade de todos aqueles que esperam de quem exerce esta função”, afirmou.
Guilherme Carvalho tem contribuído significativamente na área jurídica com a autoria de diversos artigos sobre a temática das contratações emergenciais, tendo recentemente escrito texto específico sobre a Medida Provisória 966/2020 que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19 e que também não deixou de ser comentada durante a palestra.
O evento é mais uma realização da Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), da PGE, e o termo “webinar” é uma abreviação da expressão em inglês web based seminar, que significa seminário realizado pela internet.
Texto: Karla Tatiane
Fotos: Esap