Campo Grande (MS) – Nesta semana o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou a defesa elaborada pelos procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e apresentada pelo Governo do Estado contra o pedido de indenização de uma operadora de aeroporto alegava desequilíbrio financeiro em contrato de concessão de obra pública.
Um dos pontos fixados pelo Estado em sua defesa e acolhido pelo juiz singular e pelo TJMS foi a impossibilidade de avaliação com exata precisão quanto às receitas e despesas no momento da licitação, em razão da ausência de previsibilidade de todos os fatores que envolviam o estudo de viabilidade na exploração comercial do aeroporto, o que elevou o risco a ser percebido pela concessionária e que deveria ter sido considerado no momento da apresentação da sua proposta. Tanto é assim que a autora foi contemplada com prazo de carência de dez anos para início do pagamento da taxa de outorga.
Para o relator do recurso de apelação, desembargador Julizar Barbosa Trindade, não se desconhece a possibilidade de revisão contratual, desde que devidamente demonstrado o surgimento de eventos extraordinários ou imprevisíveis e, no caso, do Fato da Administração, um comportamento irregular do ente público contratante, o que não ocorreu na hipóteses dos autos.
Leia a matéria, na íntegra, do TJMS.
Foto: Edemir Rodrigues