A PGE/MS, por meio da Procuradoria de Pessoal, teve confirmada pelo Tribunal de Justiça/MS, a tese quanto à possibilidade de haver revisão geral sobre os subsídios dos servidores de forma antecipada.
O entendimento foi consolidado na Ação Declaratória de Omissão de Revisão Geral Anual de Subsídios, proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS em face do Estado, em que a entidade sindical pretendia ver declarada a ocorrência da omissão do Estado em encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para aprovação da revisão geral anual de vencimentos e subsídios da categoria de Policiais Civis.
Em defesa a PGE argumentou que a antecipação da aplicação de revisão geral é liberalidade do Chefe do Poder Executivo e, como tal, pode beneficiar apenas determinadas categorias, pois não se trata de alteração da data base dos servidores, sendo certo que posterior fixação do índice de revisão geral deverá considerar o que já fora concedido. Expôs que a revisão geral anual, em conformidade com o art. 37, X, da CF, só é cabível mediante lei específica, aprovada pelo Poder Legislativo e cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, quando houver expressa previsão na lei orçamentária anual.
O Órgão Julgador entendeu que “tendo em vista que os policiais civis deste Estado foram beneficiados com a revisão geral anual antecipada não há como falar em omissão legislativa, tampouco na concessão do percentual de 7,99% definido na Lei nº 4.690/2015, pois sua redação expressamente afastou esta revisão para aqueles que foram beneficiados com a mencionada antecipação.”
Esta notícia refere-se ao processo nº 0826479-62.2015.8.12.0001
Texto: Amanda Verão Mazina