O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), obteve decisão favorável que indeferiu pedido de tutela de urgência e evidência em Ação Civil Pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a qual objetivava compelir o Estado a elaborar Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
Na decisão favorável ao Estado, o Juiz da Vara Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos entendeu que a elaboração, a implementação, a operacionalização e o monitoramento referentes a PGRCC não é de competência do Estado e indeferiu ambos os pedidos.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que: “ (…) com efeito não se verifica a probabilidade do direito alegado pelo requerente, pois os artigos 20 a 24 da Lei n. 12.305/2010 e 5º a 8º da Resolução 307/2002 do CONAMA deixam claro que cabe aos geradores de resíduos listados, dentre os quais as empresas de construção civil, a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos/Resíduos da Construção Civil para o exercício de suas atividades e empreendimentos, sendo que tal projeto deve estar em consonância com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estabelecido pelos Municípios ou pelo Distrito Federal, cabendo a eles a competência para exigirem a elaboração, a implementação, a operacionalização e o monitoramento de todas as etapas de tal projeto”.
A defesa do caso foi realizada conjuntamente pela CJUR-SEMADESC (Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e CJUR-AGESUL (Coordenadoria Jurídica da PGE na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).
Referência: Autos nº 0919941-92.2023.8.12.0001
Texto: Hanelise Brito