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PGE/MS obtém decisão favorável no recurso interposto pelo MPE/MS que debatia a destinação da multa civil decorrente de Improbidade Administrativa.

  • 27 mar 2018
  • Categorias:Geral
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A Procuradoria-Geral do Estado obteve êxito no Cumprimento de Sentença interposto pelo Ministério Público Estadual decorrente da condenação do agente público pela prática de improbidade administrativa consubstanciada na violação dos princípios da administração pública, em que se debatia à destinação do valor da multa civil.

Nos autos do Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública nº 0802071-72.2013.8.12.0002 ajuizada pelo Ministério Publico em face do servidor estadual, a decisão determinou que os valores depositados pelo agente improbo, referente à multa civil, deveriam ser destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul.

O MPE inconformado com a decisão interpôs Agravo de Instrumento sustentando que a multa civil imposta ao improbo não teve como base lesão ao erário, mas sim a violação dos princípios da administração pública, e, consequentemente deveria ser destinada ao Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade,  negaram o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. Nos termos do voto do Relator, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte: “tratando-se de aplicação de multa civil imposta em decorrência de condenação de servidor, pela prática de ato de improbidade referente à violação dos princípios da administração pública (art. 11, da LIA), seu valor deve ser destinado ao ente público prejudicado, mesmo que o prejuízo não seja material.”

Para o Relator apesar de evidente que o ente público não sofreu lesão patrimonial, a atuação desonesta do servidor gerou perda de credibilidade ao serviço público prestado aos cidadãos, de modo que a lesão, no caso concreto, resta configurada pelo abalo da ideia de segurança e confiabilidade que a população deposita no Estado, prestado pelos seus agentes, nos mais diversos campos de atuação.

 

Amanda Verão Mazina

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