A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (10.11) a Resolução PGE/MS/Nº 346.
O documento trata sobre as minutas-padrão de termo aditivo e cláusulas gerais para inserção em todos os instrumentos já assinados e os a serem firmados pela Administração Pública Estadual.
Para a publicação foi considerado a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos tendentes à adequação aos normativos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Também foi considerado o artigo 2º do Decreto nº 15.404, de 25 de março de 2020, dispõe que serão objeto de padronização mediante resolução do Procurador-Geral do Estado as minutas de editais de licitação, contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela Administração Pública Estadual.
As Minutas de que trata o artigo 1º estão disponibilizadas no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado por meio deste link.
A Resolução PGE/MS/Nº 346 entrou em vigor a partir da data de publicação e está assinada pela procuradora-Geral, Fabíola Marquetti Sanches Rahim.
Assessoria de Comunicação PGE/MS