Campo Grande (MS) – Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) participaram nessa sexta-feira (16.8), do curso “O Poder Cautelar na Administração Pública”, uma realização do TCE-MS, por meio da Escola Superior de Controle Externo (Escoex). A capacitação teve como objetivo apresentar uma conceituação geral sobre o poder cautelar administrativo, a utilização e constitucionalidade da adoção de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas.
O curso contou com a instrução da procuradora do Estado e diretora da Escola Superior de Advocacia Pública (Esap), da Procuradoria-Geral (PGE/MS), Ludmila Santos Russi de Lacerda e do auditor estadual de controle externo do TCE-MS, Nery Ramón Insfran Júnior.
De acordo com a procuradora estadual, o poder cautelar é o ‘poder-dever’ que garante a um órgão ou uma instituição que o mesmo concretize a finalidade constitucional para a qual foi composto. “Não adianta garantir na Constituição Federal que o Tribunal de Contas deva fazer o controle externo de prestação de contas do erário sem que se garantam os mecanismos para que ele alcance essa finalidade, e o poder cautelar é justamente isso, é a garantia de que a finalidade constitucional possa ser atendida”, afirmou.
Nery Ramón ressaltou que o curso é um pedido da Escoex, visto que, após a reestruturação interna a Corte de Contas passou a trabalhar ainda mais com essas questões. “A medida cautelar ela é devida quando o Tribunal de Contas tem a necessidade de averbar alguma restrição, alguma medida para garantir a efetividade de sua decisão final. E, o curso se faz necessário para o aprimoramento da atividade administrativa desempenhada pelos servidores”.
Os palestrantes abordaram os principais tópicos do tema, como: os pressupostos; fundamentos; características; medidas cautelares específicas; medidas cautelares dos Tribunais de Contas e os precedentes dos Tribunais de Contas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-MS
Fotos: Ascom TCE-MS