A previdência faz parte do sistema de seguridade social, previsto na Constituição Federal, e tem caráter contributivo, tendo em vista a manutenção da renda ao servidor no momento em que ele não possui mais capacidade laborativa, seja em razão da idade ou de alguma doença. Ela também garante uma pensão aos dependentes do servidor em caso de falecimento do mesmo.
É assim que a Procuradora-Chefe da CJUR (Coordenadoria Jurídica) na SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), Doriane Gomes Chamorro, explica o significado do sistema que abrange os trabalhadores cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo ela, alguns pontos impactaram a vida dos servidores após a Reforma da Previdência. “Tivemos uma alteração muito importante na previdência, atingindo todos os servidores, seja os que já estavam no serviço público, seja aqueles que ingressaram após a reforma. Para os que ingressaram posteriormente, houve um aumento na idade e no tempo de contribuição. Para os servidores que já estavam no serviço público antes da emenda, tivemos a revogação das regras de transição estabelecidas pelas reformas anteriores”.
Agora, são apenas duas regras de transição para os servidores que já haviam ingressado no serviço público antes da reforma. “Eles sempre podem se aposentar pela regra que for a mais benéfica entre as existentes”, afirma. Outra mudança diz respeito ao cálculo dos benefícios. “Eles eram calculados levando em conta 80% da média das contribuições. Agora leva-se em conta toda a vida laboral do servidor, todas as contribuições para o regime de previdência”.
Ou seja, o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência era feito com a média dos 80% maiores salários dos segurados desde 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Agora, a média leva em conta todos os salários de contribuição do segurado.
Outra alteração importante está relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente. “Antes a constituição previa uma possibilidade de aposentadoria integral por algumas doenças que estivessem estabelecidas na lei. Hoje isso não existe mais. A fórmula de cálculo é sempre o sistema proporcional”.
Em caso de dúvidas quanto ao processo de aposentadoria, o servidor pode recorrer ao RH do seu órgão de lotação. “É o local que detém todas as informações da vida funcional do servidor. Vai ter o mapa do tempo de contribuição dele. Então tem condições de avaliar e calcular qual a melhor regra de transição para quem já era servidor”. Outra opção é procurar a Agência Previdenciária, que também possui todas as informações e pode responder às dúvidas dos servidores.
A Ageprev-MS (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) fica na avenida Mato Grosso, 5778, Bloco I – Jardim Veraneio. O telefone é o (67) 3323-7350.