Campo Grande (MS) – Após seis anos à frente da Câmara Técnica (CT) do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, despede-se da presidência neste mês de dezembro.
Mas o que é uma Câmara Técnica? É um órgão de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos. Geralmente uma CT surge da necessidade de aprofundar a discussão de assuntos pertinentes a sua área de atuação.
No caso do Conpeg, a CT foi criada em 2005, para as atuações realizadas perante os magistrados dos tribunais superiores. A Câmara Técnica obedece a um caráter formal, estabelecido em um regimento interno também aprovado pela diretoria colegiada.
Como um marco, em sua despedida, Ulisses escreveu o artigo “Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF: Uma experiência de sucesso da atuação em rede da Advocacia Pública na (re)construção do federalismo brasileiro” publicado no site Empório do Direito.
Em um dos trechos do trabalho ele revela: “Desde o início dos trabalhos coordenados da Câmara Técnica do Conpeg houve um reconhecimento, crescente, da importância do papel da advocacia pública estadual cooperativa em rede, em face de sua contribuição para a redução dos conflitos federativos entre os estados e o Distrito Federal, o que, à míngua de um estudo empírico, não impede supor a redução da judicialização de temas federativos recorrentes, mormente perante o Supremo Tribunal Federal, com a ampliação dos horizontes de um federalismo dialógico, com a criação de esferas de discussão plural e democrática de temas federativos de interesse comum”, afirma.
Para o doutor, poder compartilhar o conhecimento e as atuações nos tribunais superiores foram essenciais para seu crescimento profissional e pessoal. “Foi uma das experiências profissionais mais importantes da minha vida e uma das mais gratificantes também. Ter a oportunidade de fazer um trabalho federativo, de poder trabalhar com procuradores de todo o Brasil me enriqueceu muito. Além disso, vejo que para a PGE de Mato Grosso do Sul foi algo significativo, tanto para o Estado quanto para a instituição foi uma projeção importante”, declara.
Outro procurador do Estado que também escreveu um artigo e foi publicado no site da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Campo Grande (OAB/MS) é o especialista Pablo Henrique Garcete Schrader.
Intitulado “Da aplicação de multa coercitiva contra agente público em sede de mandado de segurança”, o objetivo do trabalho foi de proceder ao estudo da temática. Para tanto, levou-se em conta o posicionamento favorável da doutrina e da jurisprudência pátrias atual a esse respeito, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.
No decorrer da leitura das 23 páginas, Pablo discorre sobre o conceito de agente público, pontua sobre a diferença do agente público e da autoridade pública, entre outros aspectos. Em sua conclusão, ele defende que “… assevera-se que as astreintes (multa diária como medida coercitiva) podem, sim, ser aplicadas diretamente em desfavor do agente público em sede de mandado de segurança, na condição de autoridade coatora, se esta, de maneira recalcitrante, imotivada, injustificada ou embaraçosa, deixar de cumprir a decisão judicial contra si dirigida”, afirma.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) ressalta que todos os comentários e opiniões contidos em trabalhos e artigos de seus procuradores são de responsabilidade dos mesmos e não necessariamente refletem a opinião da instituição.
Foto: Reprodução