A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) alcançou duas importantes vitórias judiciais em casos relacionados ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Ambas as decisões destacam a atuação da Procuradoria na defesa judicial do patrimônio e dos recursos públicos.
A 2ª Turma Recursal Mista do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela Procuradoria em ação que questionava a diferença entre infrações administrativas e infrações relacionadas à condução de veículos quando se trata de impedir a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme previsto no artigo 148, parágrafo 3º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A decisão foi consolidada com base na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJMS, reafirmando que é lícito ao órgão de trânsito indeferir o pedido de emissão de CNH para condutores portadores de Permissão para Dirigir que cometeram infração grave.
Em outro caso, a 4ª Câmara Cível do TJMS, também por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por condutor infrator.
A decisão rejeitou a ideia de que haveria um prazo de 180 ou 360 dias para considerar o processo prescrito. Além disso, confirmou que as alterações trazidas pelas Leis nº 14.229/2021 e 14.304/2022 não se aplicam de forma retroativa. Foi também esclarecido que, conforme a redação original do artigo 282 do CTB, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, esses prazos de 180 e 360 dias eram válidos apenas para o processo de registro da infração e aplicação da multa e que o processo de suspensão do direito de dirigir tem seu prazo de prescrição contado a partir do momento em que é finalizado.
Para o procurador-chefe da CJUR/DETRAN (Coordenadoria Jurídica da PGE no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Pablo Schrader, a atuação da Procuradoria tem contribuído na defesa dos interesses públicos e no cumprimento das normas de trânsito. “A atuação contenciosa da PGE tem contribuído para reduzir o montante das condenações impostas ao Detran pelo Judiciário”.
Referências: Autos nº 1417846-98.2024.8.12.0000 e Autos nº 0821229-02.2021.8.12.0110
Assessoria de Comunicação PGE/MS