O Congresso Nacional promulgou quinta-feira (14/12/2017), a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial.
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente 1/12 de sua receita e foi mantida a permissão para usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos em que atuam como parte, mas será obrigatório criar um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas.
Seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF) a EC 99 prevê que esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Notícia extraída do site www12.senado.leg.br. Para visualizá-la na íntegra acesse https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/14/promulgada-a-emenda-que-estende-ate-2024-o-prazo-de-pagamento-de-precatorios.
Amanda Verão Mazina