Campo Grande (MS) – Está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (24.8) a Portaria nº 1.827, que prorroga o regime de plantão extraordinário até o dia 7 de setembro. A medida atende deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião realizada nesta sexta-feira (21).
Confira abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 1.827, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo regras para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, observada a implementação de medidas mínimas de segurança como forma de prevenção ao contágio da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça está finalizando as providências para o início do retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário, necessitando de alguns dias para ultimá-las;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião realizada em 21 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 07 de setembro de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, passando os arts. 1º, 9º e 11 do referido diploma a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1º Prorrogar para o dia 07 de setembro de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais estabelecidas por essa Portaria, no que couber, e demais normas vigentes do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)
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“Art. 9º Ficam suspensas, até 07 de setembro de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.” (NR)
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“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 07 de setembro de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Texto e foto: Ascom TJMS