Campo Grande (MS) – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou na edição desta quarta-feira (16.12), do Diário Oficial do Estado (DOE), a resolução CS/PGE/MS/Nº 009 em que disciplina o regime especial de trabalho e o afastamento do procurador do Estado para participação em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e de pós-doutorado, assim como cursos de curta e média duração, realizados no País ou no exterior.
A decisão foi tomada após considerar alguns pontos importantes para a atuação do procurador do Estado, entre elas: a necessidade de aperfeiçoamento profissional para o desempenho das atribuições do cargo, a crescente complexidade das tarefas realizadas pelos mesmos e a inexistência de ampla oferta de cursos de pós-graduação strictu e latu sensu no Estado.
O procurador do Estado poderá obter regime especial de trabalho ou afastamento para estudo, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. O ato poderá ser revogado nos casos em que a assiduidade for inferior à 75% no curso, houver reprovação ou não aproveitamento de qualquer um dos créditos ou matérias do curso, descumprimento do prazo regulamentar de duração da matéria, crédito ou curso proposto; trancamento, cancelamento ou suspensão da matrícula ou inscrição por qualquer motivo, entre outras observações.
Para aqueles que tiverem interesse, o pedido deverá ser instruído com: documentos que indiquem o nome e o local de funcionamento do curso e da instituição de ensino promotora; programa do curso traduzido para a língua portuguesa, se for o caso; a área de concentração dos estudos e, quando cabível, a linha de pesquisa escolhida e um breve resumo sobre o projeto de pesquisa elaborado pelo interessado; justificativa do interesse para a administração pública e a pertinência temática, se for o caso; certidão que comprove ser procurador estável na carreira; justificativa da necessidade de afastamento integral pelo tempo pretendido; atestado da chefia imediata de estar com seu serviço em dia e de que o afastamento não prejudicará o funcionamento da unidade de lotação; certidão da Corregedoria-Geral da PGE atestando a inexistência de punição em sindicância ou processo administrativo disciplinar e termo de compromisso de dedicação integral e exclusiva ao curso.
O pedido de afastamento será apreciado pelo Conselho Superior da PGE que encaminhará a decisão à procuradora-Geral do Estado que opinará sobre o interesse da Administração Pública e solicitará ao governador do Estado a autorização.
Ao procurador do Estado beneficiado com o afastamento para conclusão do curso caberá, gratuitamente, contribuir com aulas e palestras, os conhecimentos adquiridos e participar de atividades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, na área de sua especialização quando solicitado pela Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), da PGE.
Leia na íntegra a Resolução para obter informações detalhadas.