Foi publicada nesta quinta-feira (26.04.18) a Lei nº 13.655/2018 que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. A norma foi sancionada com vetos em oito dispositivos do projeto de lei do Senado.
Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Entre os artigos acrescentados, o art. 30 dispõe que “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
A lei entrou em vigor na data da publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Para visualizar na íntegra o dispositivo legal acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm
Amanda Verão Mazina