No julgamento do Recurso Extraordinário 580252 em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, após a sustentação oral da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo seu Procurador do Estado atuante no STF e Tribunais Superiores, Ulisses Schwarz Viana, o ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista, suspendendo-se o julgamento.
O tema teve repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 71 casos sobrestados em tribunais de todo o país.