Em processo no qual se discutia a responsabilidade civil do Estado por notícia veiculada em site, envolvendo uma ação policial, o TJ-MS (Tribunal de Justiça) deu provimento ao recurso de apelação interposto pela PGE-MS (Procuradoria-geral do Estado) em nome do Estado de Mato Grosso do Sul.
O TJ-MS entendeu, de forma unânime, que “não se pode atribuir ao Estado qualquer responsabilidade pela notícia veiculada em website, uma vez que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal”, principalmente porque no local da prisão foram encontrados inúmeros objetos que indicavam a real possibilidade de se tratar de cometimento de crime.
Diante disso, a condução do interessado à Delegacia de Polícia, nas palavras do acórdão, “foi um ato praticado de forma legal, a fim de averiguar se este tinha ou não participação [no suposto crime], não recaindo qualquer responsabilidade em face do Estado de Mato Grosso do Sul por eventual dano”.
Assessoria de Comunicação PGE-MS